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Estatutos do Movimento Cívico Fantasma



CAPÍTULO I
Princípios Gerais

Artigo 1º

(Definição e natureza)
a)       O Movimento Fantasma é uma estrutura sem fins lucrativos, e visa a representação de todos os Fantasmas Portugueses e do Mundo.
b)       O Movimento Fantasma é um Movimento naturalmente leve, puro e equilibrado em minerais.

Artigo 2º
(Sede)
A sede do Movimento Cívico Fantasma funciona no Além.

Artigo 3º
(Património)
Será património do Movimento Fantasma, tudo quanto for invisível. Anualmente, será elaborado um inventário do nada que faz parte desse património.

Artigo 4º
(princípios básicos)
O Movimento Fantasma rege-se pelos princípios básicos do movimento parapsicológico.
a)       Democraticidade – Os corpos directivos são eleitos por voto psicocinético;
b)       Independência – O Movimento Fantasma não está submetido quaisquer estruturas materiais, entidades estas que deverão, face aos presentes Estatutos, estar fora do contexto Fantasma.
c)       Autonomia – O Movimento Fantasma goza de autonomia na elaboração dos presentes Estatutos e demais normas internas; na eleição dos seus órgãos dirigentes Fantasma; na gestão e administração do respectivo património invisível e orçamento (também invisível); e na elaboração dos planos de actividade (pouco visível).


CAPÍTULO II
Objectivos

Artigo 5º

(objectivos)
São objectivos do Movimento Cívico Fantasma:
a)       Para os interesses colectivos dos Fantasmas, este Movimento visa: representá-los, defendê-los e promover as suas acções e interesses por todos os meios legítimos ou não, no contexto fantasmagórico;
b)       Estudar todas as questões e organizar acções que conduzam à satisfação eterna dos membros e procurar soluções radicais para as mais variadas questiúnculas;
c)       Promover acções que enalteçam o Movimento Cívico Fantasma a nível extra térreo;
d)       Continuar a pesquisa científica que possibilite o estabelecimento de contacto físico entre os seus membros;
e)       Descobrir a cura para as doenças de Portugal.


CAPÍTULO III
Membros

Artigo 6º
(Membros)
a)       São membros do Movimento Fantasma todos os fantasmas residentes em Portugal ou no Universo, salvo aqueles que, por telepatia, declarem que não o pretendem, ou que sejam excluídos;

Artigo 7º
(Direitos)
Os direitos dos membros do Movimento Fantasma são:
a)       wASSDRGRCVB325DG DFG3GFXV FVE.

Artigo 8º

(Deveres)
Os deveres dos Membros do Movimento Fantasma são:
a)       Tomar conhecimento dos Estatutos do Movimento, respeitar as suas normas e acatar, se quiserem, as decisões da Direcção e resoluções da Assembleia-geral;
b)       Indemnizar o Movimento por quaisquer danos relativos ao seu património invisível:
c)       Participar, periodicamente, em sessões espiritistas.

Artigo 9º
(Disciplina)
a)       Os membros do Movimento que não cumpram os seus deveres, ou causem danos a fantasmas ou ao património invisível do Movimento serão sujeitos a procedimentos disciplinares.
b)       A proposta de procedimento disciplinar deve ser apresentada à Mesa da Assembleia-geral, pela Direcção ou por 69% dos membros do Movimento Fantasma identificados em abaixo-assinado, entregue em papel transparente, ou em notas falsificadas de €501.
c)       Aos membros sujeitos a procedimentos disciplinares poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
-          Obrigação de pagar IVA e IRS;
-          Suspensão do direito de faltar ao trabalho, mesmo tendo justificação médica;
d)       As decisões da Assembleia, para este efeito, terão de ser tomadas por uma maioria qualificada de 2δ dos membros presentes.


CAPÍTULO IV
Financiamento

Artigo 10º
(Financiamento)
Os financiamentos do Movimento deverão ser realizados aos seguintes níveis:
a)       Através de subsídios do Aquaparque, instituições ou entidades que patrocinem ou apoiem as diversas actividades Fantasma do Movimento;
b)       0,69% da receita extraordinária do Estado para cobrir o défice;
c)       Através da emissão de moeda transparente efectuada pelo Banco Central Fantasma.


CAPÍTULO V
Órgãos Sociais

Artigo 11º
(Princípios Gerais)
São órgãos do Movimento Fantasma:
a)       A Assembleia-geral de Membros;
b)       A Mesa da Assembleia-geral de Membros;
c)       A Direcção;
d)       O Conselho Fiscal.


SECÇÃO I
Assembleia-geral de Membros

Artigo 12º
(Composição)
A Assembleia-geral é o órgão deliberativo máximo composto por todos os Fantasmas do Movimento.

Artigo 13º
(Competências)
À Assembleia-geral compete, designadamente:
a)       Deliberar os assuntos respeitantes ao Movimento e ao Além;
b)       Conferir posse à Mesa da Assembleia-geral, à Direcção e Conselho Fiscal, bem como decidir a sua remuneração;
c)       Debater e pronunciar-se sobre assuntos de interesse do Reino das Florinhas Belas e da Sexualidade dos Caranguejos;
d)       Comer gelados incorpóreos;
e)       Discutir e aprovar as alterações dos presentes Estatutos;

Artigo 14º
(Assembleias Ordinárias)
a)       A Assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente, à convocação do Presidente da Assembleia-geral;
b)       Anualmente realizar-se-ão duas Assembleias Ordinárias com data a designar pela Direcção:
·         Uma para a apreciação do relatório de contas fantasma da Direcção cessante;
·         A outra, com um prazo nunca inferior a 15 dias da eleição dos novos corpos directivos, para dar posse à nova Direcção, e aprovar o plano e orçamento invisível das suas actividades.

Artigo 15º
(Assembleias Extraordinárias)
a)       A Assembleia-geral reunir-se-á extraordinariamente por:
- Iniciativa da Mesa da Assembleia-geral;
- Pedido da Direcção ou Conselho Fiscal;
- 69% dos membros, devidamente identificados em abaixo assinado a ser entregue em papel transparente, ou em notas falsificadas de €501 ao presidente da mesa da Assembleia Geral.

Artigo 16º
(Convocação)
a)       A Assembleia-geral terá de ser convocada com a antecedência mínima de 69 segundos úteis da data fixada;

Artigo 17º
(Quórum)
a)       A Assembleia-geral só poderá funcionar com pelo menos 69 Fantasmas;
b)       Se ao fim de 30 minutos após a hora marcada para o início da Assembleia, não estiver reunido o quórum referido no ponto a) deste artigo, a Assembleia reunirá independentemente do número de presenças, com carácter de recreação;

Artigo 18º
(Deliberações)
a)       As decisões respeitantes à demissão da Direcção, procedimentos disciplinares e nomeação de membros honorários, devem ser efectuadas por voto telepático;
b)       As deliberações da AG, serão aprovadas por vontade do Presidente Fantasma.

SECÇÃO II
Mesa da Assembleia-geral

Artigo 19º
(Composição)
A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente e dois Secretários.

Artigo 20º
(Competências)
Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral:
a)       Verificar a existência de quórum necessário à realização da AG;
b)       Convocar e dirigir os trabalhos da AG, de acordo com os presentes Estatutos;
c)       Assinar as Actas;
d)       Dormir uma sesta.
Compete ao Primeiro Secretário:
a)       Auxiliar e coadjuvar o Presidente da Mesa;
b)       Abastecer a Mesa de aperitivos;
Compete ao Segundo Secretário:
a)       Fazer o pino.


SECÇÃO III
Direcção

Artigo 21º
(Composição)
A Direcção é composta por:
a)       Um Presidente;
b)       Um Vice-Presidente;
c)       Um Tesoureiro;
d)       Um Primeiro Secretário;
e)       Um Segundo Secretário;
Num total de 5 elementos

Artigo 22º
(Competências)
a)       Representar o Movimento em todos os actos e actividades Fantasmagóricas;
b)       Administrar o património Invisível do Movimento e elaborar no início e no final de cada exercício um inventário desse mesmo património invisível, o qual deverá ser tornado público em AG;
c)       Elaborar no final de cada mandato o relatório de contas do relativo ao saco azul do Movimento, submetê-lo ao Conselho Fiscal e apresentá-lo em AG para aprovação por parte dos membros;
d)       Criar secções e/ou comissões necessárias ao apoio e desenvolvimento dos caranguejos juniores, as quais terão autonomia e responsabilidade pelas suas actividades;

Artigo 23º
(Calendarização orgânica)
a)       A Direcção reúne ordinariamente no dia de S. Nunca à Tarde.

Artigo 25
(Responsabilidades)
Cada membro da Direcção é fantasmagoricamente responsável pelos seus actos, e solidariamente responsável por todas as fantasmices realizadas pelos restantes membros da Direcção.


SECÇÃO IV
Conselho Fiscal

Artigo 26º
(Composição)
a)       O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretários;

Artigo 27º
(Competências)
a)       Fiscalizar as actividades sexuais dos caranguejos;
b)       Solicitar a convocação da AG sempre que a reprodução dos caranguejos esteja ameaçada;
c)       Dar pareceres sobre os relatórios do défice orçamental do Movimento Fantasma
d)       Assegurar, regular e vigiar os processos eleitorais de acordo com a disposição psicocinética dos presentes estatutos, garantindo sempre igualdade de tratamento e oportunidade entre fantasmas, caranguejos e habitantes do Reino das Florinhas Belas;


CAPÍTULO VI
Eleições


Artigo 28º
(Prazo)
As eleições para os corpos sociais invisíveis do Movimento, devem realizar-se sempre no dia 30 de Fevereiro.

Artigo 29º
(Capacidade Eleitoral)
Terão capacidade eleitoral todos os fantasmas de Portugal e do Mundo, exceptuando aqueles cujos direitos tenham sido suspensos ou retirados.

Artigo 30º
(Candidaturas)
a)       As candidaturas deverão ser apresentadas ao PAG até pelo menos 69 horas após o início da campanha eleitoral;
b)       A mesa da AG verificará a irregularidade das listas apresentadas;
c)       Caso não se verifique alguma anomalia, o PAG comunicá-la-á à lista interessada, dando-lhe o prazo de 24 horas para a corrigir a candidatura.
d)       A regularização da lista no prazo estipulado, implica a sua invalidação;.

Artigo 31º
(Duração da campanha eleitoral)
A campanha eleitoral, não poderá ter duração inferior a 5 eternidades, nem superior a dez anos-luz úteis, interrompendo-se às zero horas do dia anterior ao marcado para as eleições.

Artigo 32º
 (Sistema Eleitoral)
a)       O sufrágio será por escrutínio psicocinético e discreto, por lista fechada para a Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da AG;
b)       Será eleita a lista que reunir a maioria qualificada de 69% dos votos expressa;
c)       A tomada de posse da lista vencedora, deverá ser feita no Restaurante “JAT-VI ESTE”.
d)       Enquanto os novos órgãos não tomarem posse, manter-se-ão em inactividade os antigos órgãos da Direcção, mesmo que demissionários.


CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias

Artigo 33º
(Entrada em vigor e aprovação de estatutos)
a)       Estes estatutos entram em vigor, a partir data estrelar 1012010.
b)       Depois de cada revisão desaprovada por AG especialmente convocada para nada, estes estatutos entram em vigor após a sua não aprovação.
               
Artigo 48º
(Lacunas)
a)       Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos no Além.